Saiba o que é o DARF e como emitir o documento

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é utilizado como guia para a coleta de tributos dos contribuintes em operações financeiras.

Este documento é de emissão obrigatória para que pessoas físicas ou jurídicas façam a recolha de IRPJ, IRPF, PIS, COFINS, IOF, contribuições, taxas, entre outros.

Qual é a diferença entre DARF Simples e DARF Comum?

O DARF Simples entrou em vigor em 1997. Era um guia único de recolhimento para microempresas ou empresas de pequeno porte em diferentes impostos, como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS ou contribuições.

DARF Simples em branco
DARF Simples

Com a criação do Simples Nacional em 2011, o DARF foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo que empresas enquadradas neste modelo não emitem DARF.

Já o DARF Comum ainda é muito utilizado para o recolhimento de cada tributo separadamente, principalmente no caso de Imposto de Renda retido na fonte.

DARF Comum em branco
DARF Comum

Como fazer a emissão do DARF

A Receita Federal oferece um programa que auxilia no cálculo e emissão do DARF, conhecido como Sicalc ou diretamente online pelo Sicalcweb, o que facilita este processo.

Se optar pelo Sicalc, é possível fazer o download na página da Receita Federal correspondente e instalar facilmente o programa.

A emissão do DARF pode também ser feita diretamente através de instituições bancárias ou por meio dos contadores que acompanham as operações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas.

Além disso, muitos bancos disponibilizam, em suas páginas de Internet Banking, a opção de emissão do DARF, com opção para pagamento mesmo sem código de barras.

Emissão do DARF para pagamentos em atraso

Para emitir o DARF que se refere a algum pagamento em atraso, é possível requerer uma nova guia com os respectivos valores de multa e juros no documento.

O cálculo leva em consideração os dias a partir do vencimento, onde são aplicados:

  • Multa de 0,33% por dia, limitados a 20% do valor a pagar;
  • Juros somando a taxa Selic desde o mês seguinte ao do vencimento até a do mês anterior ao do pagamento, mais 1% que representa o mês atual.

Como preencher o DARF

O preenchimento deste documento segue os passos:

  • Nome e telefone do contribuinte;
  • Período de apuração do tributo, sendo o prazo em que ocorre o fato gerador;
  • Número do CPF ou do CNPJ;
  • Código de pagamento, que pode ser consultado no site da Receita Federal;
  • Número de referência, dependente da operação;
  • Data de vencimento;
  • Valor a ser pago;
  • Multa, quando existe;
  • Juros, quando existe;
  • Valor total, que pode ser calculado automaticamente quando utilizado o programa.